DECRETO N. 40.216, DE 25 DE JULHO DE 1995

Transfere a Delegacia de Polícia do Município de Guararema para o Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida para a Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, a Delegacia de Polícia do Município de Guararema, de 3.ª Classe, da Delegacia Seccional de Polícia de jacareí, da Delegacia Regional de Polícia de São José dos Campos, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER.
Artigo 2.° - A alínea "c" do inciso III do artigo 8.° do Decreto n.° 33.829, de 23 de setembro de 1991, alterado pelo artigo 2.º do Decreto n.° 38.565, de 26 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Biritiba-Mirim e de Guararema, Cadeia Pública de Suzano e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Mogi das Cruzes;".
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1995
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de julho de 1995.