DECRETO N. 40.208, 21 DE JULHO DE 1995

Altera a vinculação e a denominação do Fundo Especial de Despesa da Secretaria de Economia e Planejamento

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 7.001, de 27 de dezembro de 1990 e a vista do Decreto n.º 40.146. de 16 de junho de 1995.
Decreta:
Artigo 1.º - O Fundo Especial de Despesa - Gabinete do Secretário da Secretaria de Economia e Planejamento passa a vincular-se à Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional - CAR.
Artigo 2.º - O Fundo de que trata o artigo anterior passa a denominar-se Fundo Especial de Despesa - Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional - CAR.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 33.397. de 18 de junho de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1995
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de julho de 1995.