DECRETO N. 40.207, DE 21 DE JULHO DE 1995

Altera dispositivo que especifica da minuta-padrão a que se refere o Decreto n.° 36.763, de 12 de maio de 1993 e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A cláusula quarta da minuta-padrão que constitui o Anexo I do Decreto n.° 36.763, de 12 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CLÁUSULA QUARTA - Da Vigência
O presente convênio terá a duração máxima de 5 (cinco) anos, a contar de sua assinatura, compreendidas nesse período eventuais prorrogações, a critério dos partícipes.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1995
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de julho de 1995.