DECRETO N. 40.207, DE 21 DE JULHO DE 1995
Altera dispositivo que especifica
da minuta-padrão a que se refere o Decreto n.° 36.763, de 12
de maio de 1993 e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A cláusula quarta da
minuta-padrão que constitui o Anexo I do Decreto n.°
36.763, de 12 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"CLÁUSULA QUARTA - Da Vigência
O presente convênio terá a duração
máxima de 5 (cinco) anos, a contar de sua assinatura,
compreendidas nesse período eventuais
prorrogações, a critério dos partícipes.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1995
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 21 de julho de 1995.