DECRETO N. 40.205, DE 20 DE JULHO DE 1995

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de permissão de serviços e de uso de bens móveis e imóveis estabelecido pelo Decreto n.° 29.884, de 4 de maio de 1989 e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado pelo prazo necessário à celebração do contrato objeto da licitação decorrente do Decreto n.° 36.913, de 17 de junho de 1993, a permissão de serviços e de uso dos bens móveis e imóveis do Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes, à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., outorgada pelo Decreto n.° 29.884, de 4 de maio de 1989, alterado pelo Decreto n.° 30.481, de 26 de setembro de 1989.
Artigo 2.º- Fica o Secretário dos Transportes autorizado a celebrar termo aditivo ao Convênio firmado em 5 de junho de 1989, entre o Estado, por intermédio daquela Secretaria e a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., de forma a prorrogar sua duração pelo prazo de 1 (um) ano.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de maio de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1995
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de julho de 1995.