DECRETO N. 40.201, DE 18 DE JULHO DE 1995

Cria, na Divisão de Investigações Sobre Entorpecentes DISE, do Departamento de Investigações Sobre Narcóticos DENARC, a 4.ª Delegacia ("Crack")

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que as substâincias de maior consumo, pelos levantamentos policiais, estão definidas como a maconha, a cocaína e opiáceos, os psicotrópicos e o "crack"; e
Considerando que o combate eficaz ao uso de substâncias entorpecentes exige a atuação de delegacias especializadas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Divisão de Investigações Sobre Entorpecentes - DISE, do Departamento de Investigações Sobre Narcóticos - DENARC, a 4.ª Delegacia ("Crack").
Artigo 2.º - O inciso II do artigo 2.° do Decreto n.° 27.409. de 24 de setembro de 1987, passa a ter a seguinte redação:
"II - Divisão de Investigações Sobre Entorpecentes - DISE. com:
a) Assistência Policial, com Serviço de Perícias Especiais, com:
1. Seção de Perícias Médico-Legais;
2. Seção de Criminalística;
b) 1.ª Delegacia (Maconha);
c) 2.ª Delegacia (Cocaína e Opiáceos);
d) 3.ª Delegacia (Psicotrópicos);
e) 4.ª Delegacia ("Crack");".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1995
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestio Estratégica aos 18 de julho de 1995.