DECRETO N. 40.201, DE 18 DE JULHO DE 1995
Cria, na Divisão de Investigações Sobre Entorpecentes DISE, do Departamento de Investigações Sobre Narcóticos DENARC, a 4.ª Delegacia ("Crack")
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Considerando que as substâincias de maior consumo, pelos
levantamentos policiais, estão definidas como a maconha, a
cocaína e opiáceos, os psicotrópicos e o "crack";
e
Considerando que o combate eficaz ao uso de substâncias
entorpecentes exige a atuação de delegacias
especializadas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Divisão de
Investigações Sobre Entorpecentes - DISE, do Departamento
de Investigações Sobre Narcóticos - DENARC, a
4.ª Delegacia ("Crack").
Artigo 2.º - O inciso II do artigo 2.° do Decreto
n.° 27.409. de 24 de setembro de 1987, passa a ter a seguinte
redação:
"II - Divisão de
Investigações Sobre Entorpecentes - DISE. com:
a) Assistência Policial, com Serviço de
Perícias Especiais, com:
1. Seção de
Perícias Médico-Legais;
2. Seção de
Criminalística;
b) 1.ª Delegacia (Maconha);
c) 2.ª Delegacia (Cocaína e Opiáceos);
d) 3.ª Delegacia (Psicotrópicos);
e) 4.ª Delegacia ("Crack");".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1995
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestio
Estratégica aos 18 de julho de 1995.