DECRETO N. 40.174, DE 7 DE JULHO DE 1995

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria de Economia e Planejamento

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e a vista do disposto nos Decretos n.ºs 39.895 e 39.901, de 1.º de janeiro de 1995, e 40.146, de 16 de junho de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Economia e Planejamento:
I - Secretaria de Economia e Planejamento;
II- Entidades Supervisionadas:
a) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;
b) Fundação "Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
c) Fundo de Desenvolvimento Regional;
d) Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira;
e) Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesas da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria de Projetos Especiais; III - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;
IV - Coordenadoria de Programação Orçamentária;
V - Departamento de Administração;
VI - Coordenadoria de Investimentos, Empresas e Fundações;
VII - Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional - CAR;
VIII- Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n.ºs 35.448, de 7 de agosto de 1992, e 37.350, de 31 de agosto de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1995
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de julho de 1995.