DECRETO N. 40.147, DE 16 DE JUNHO DE 1995

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto n.° 31.124, de 29 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria do Meio Ambiente

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e a vista do disposto no Decreto n.º 40.046. de 13 de abril de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos adiante enumerados, do Decreto n.º 31.124, de 29 de dezembro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1.º:
"Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais;
III - Coordenadoria de Informações Técnicas. Documentação e Pesquisa Ambiental;
IV - Coordenadoria de Planejamento Ambiental;
V - Coordenadoria de Educação Ambiental;
VI - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;
b) Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB.";
II - o artigo 3.º, com nova redação dada pelo artigo 19 do Decreto nº 33.419, de 26 de junho de 1991:
"Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orça mentaria Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais:
I - Administração da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais:
II - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1995
MARIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de junho de 1995.