Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 40.135, DE 08 DE JUNHO DE 1995

Cria o "Parque Estadual Intervales"

 

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 225 da Constituição Federal, no artigo 191 da Constituição Estadual, na Lei Federal n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n.º 99.274, de 6 de junho de 1990, na Lei Federal n? 4771, de 15 de setembro de 1965, nas demais disposições normativas relativas a preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente, Considerando a necessidade de atender aos compromissos assumidos pelo Governo do Estado de São Paulo, relativos aos princípios da Agenda 21, e aos ditames da Convenção da Biodiversidade assinada pelo Brasil, bem como á prioridade governamental no sentido depromover o desenvolvimento sustentável regional e a conservação da natureza no Vale do Ribeira;
Considerando a necessidade de proteção a extensa área de manancial aos significativos sitios espeleológicos e as frágeis encostas da Serra do Mar/Paranapiacaba, cobertas pela Mata Atlântica, elementos esses reconhecidos constitucionalmente, em nível federal e estadual, a serem protegidos como Patrimônio Nacional:
Considerando que a área em questão compõe o complexo abrangido pela Área de Proteção Ambiental da Serra do Mar, a qual é tombada da pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo - CONDEPHAAT e declarada Reserva da Biosfera pela UNESCO;
Considerando que a citada área constitui abrigo de dezenas de espécies ameaçadas de extínção, que somente conseguem sobreviver em territórios florestados de grande extensão; e Considerando que o Parque que ora se cria, com cerca de 46.000.00 hectares, compõe um espaço contínuo que se estabelecerá com o Parque que Estadual Carlos Botelho, com a Estação Ecológica de Xitue e com o Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira, tornando-se um dos maiores conjuntos de matas preservadas contínuas do Brasil,

Decreta:

 

Artigo 1.º- Fica criado o "Parque Estadual Intervales" em terras do domínio público situadas nos Municípios de Iporanga, Eldorado Paulista, Sete Barras, Guapiara e Ribeirão Grande, compreendendo, após sua integral implantação, a Fazenda Intervales e terras devolutas dos Perimetros 10.º, 11.º e 12.º de Eldorado Paulista, e 31.º e 35.º de Apiaí, com área total de 46.086,00 hectares, conforme descrição de memorial constante dos autos SMA n.º 042.025/95.

Parágrafo único - O Secretário do Meio Ambiente proporá as medidas administrativas e de gestão junto a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, com o fim de as terras, benfeitorias, equipamentos e instalações da Fazenda ]Intervales comporem o "Parque Estadual Intervales".

Artigo 2.º - O Secretário do Meio Ambiente especificará, por resolução, as atribuições e responsabilidades dos órgãos da Pasta ou entidades a ela vinculadas encarregados da efetiva implantação e manejo do "Parque Estadual Intervales", observando os termos da Lei n.º 5.208, de 1.º de julho de 1986.

§ 1.º - Os planos de gestão e manejo do Parque, contendo diagnóstico, prioridades, estratégias e previsão de recursos que assegurem a consecução dos objetivos previstos no presente decreto, deverão ser apresentados ao Secretário do Meio Ambiente dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação deste decreto.

§ 2.º - Nos planos de gestão e manejo do Parque estarão asseguradas zonas destinadas á pesquisa e experimentação de técnicas de desenvolvimento sustentável dos recursos naturais.

Artigo 3.º- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão á conta de verbas próprias consignadas nas dotações orçamentárias do órgão ou entidade responsável pela gestão do "Parque Estadual Intervales".
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1995


MÁRIO COVAS
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestao Estratégica, aos 8 de junho de 1995.