DECRETO N. 40.128, DE 5 DE JUNHO DE 1995

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Saúde e dá outras providências

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto nos Decretos n.ºs 40.082 e 40.083, de 15 de maio de 1995,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
III - Coordenadoria de Saúde do Interior;
IV - Coordenação dos Institutos de Pesquisa;
V - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação para o Remédio Popular - FURP;
b) Fundação Oncocentro de São Paulo;
c) Fundação "Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo";
d) Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;
e) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
f) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
g) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual IAMSPE.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Saúde:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Coordenadoria Geral de Administração - CGA:
III - Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissiveis - FESIMA;
IV - Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH;
V- Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;
VI - Centro de Vigilância Sanitária;
VII - Centro de Apoio ao Departamento da Assistência à Saúde Escolar - DAE;
VIII - Centro de Referência da Saúde da Mulher e de Nutrição, Alimentação e Desenvolvimento Infantil;
IX - Centro de Referência e Treinamento - AIDS;
X - Coordenadoria de Planejamento da Saúde;
XI - Divisão de Transportes.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária, Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Direção Regional de Saúde - DIR I da Capital;
III - Direção Regional de Saúde - DIR II de Santo André;
IV - Direção Regional de Saúde - DIR III de Mogi das Cruzes;
V - Direção Regional de Saúde - DIR IV de Franco da Rocha;
VI - Direção Regional de Saúde - DIR V de Osasco;
VII - Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha;
VIII - Hospital Geral de Taipas;
IX - Hospital Geral de Vila Penteado;
X - Hospital Regional Sul:
XI - Hospital Geral Jesus Teixeira da Costa, em Guaianazes;
XII - Hospital Geral de São Mateus "Dr. Manoel Bifulco";
XIII - Unidade de Gestão Assistencial I;
XIV - Unidade de Gestão Assistencial II;
XV - Unidade de Gestão Assistencial III;
XVI - Unidade de Gestão Assistencial IV;
XVII - Unidade de Gestão Assistencial V;
XVIII - Departamento Psiquiátrico II, em Franco da Rocha;
XIX - Hospital Regional "Dr. Osiris Florindo Coelho", em Ferraz de Vasconcelos;
XX - Hospital Regional "Dr. Vivaldo Martins Simões", em Osasco;
XXI - Hospital Interlagos;
XXII - Hospital Infantil "Candido Fontoura";
XXIII - Hospital da Água Funda;
XXIV - Complexo Hospitalar "Padre Bento", em Guarulhos;
XXV - Complexo Hospitalar do Mandaqui;
XXVI - Hospital Psiquiátrico Pinel;
XXVII - Hospital Psiquiátrico de Vila Mariana;
XXVIII - Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", em Mogi das Cruzes.
Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde do Interior:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Direção Regional de Saúde - DIR VI de Araçatuba;
III - Direção Regional de Saúde - DIR VII de Araraquara;
IV - Direção Regional de Saúde - DIR VIII de Assis;
V - Direção Regional de Saúde - DIR IX de Barretos;
VI - Direção Regional de Saúde - DIR X de Bauru;
VII - Direção Regional de Saúde - DIR XI de Botucatu;
VIII - Direção Regional de Saúde - DIR XII "Dr. Leôncio de Souza Queiróz", de Campinas;
IX - Direção Regional de Saúde - DIR XIII de Franca;
X - Direção Regional de Saúde - DIR XIV de Marília;
XI - Direção Regional de Saúde - DIR XV de Piracicaba:
XII - Direção Regional de Saúde - DIR XVI de Presidente Prudente;
XIII - Direção Regional de Saúde - DIR XVII de Registro;
XIV - Direção Regional de Saúde - DIR XVIII de Ribeirão Preto;
XV - Direção Regional de Saúde - DIR XIX de Santos;
XVI - Direção Regional de Saúde - DIR XX de São João da Boa Vista;
XVII - Direção Regional de Saúde - DIR XXI de São José dos Campos;
XVIII - Direção Regional de Saúde - DIR XXII de São José do Rio Preto;
XIX - Direção Regional de Saúde - DIR XXIII de Sorocaba;
XX - Direção Regional de Saúde - DIR XXIV de Taubaté;
XXI - Hospital Geral de Promissão;
XXII - Hospital "Manoel de Abreu", em Bauru;
XXIII - Unidade Integrada de Saúde de Mirandópolis;
XXIV - Hospital Regional de Assis;
XXV - Hospital Estadual "Dr. Odilo Antunes de Siqueira", em Presidente Prudente;
XXVI - Hospital "Nestor Goulart Reis", em Américo Brasiliense;
XXVII - Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto;
XXVIII - Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro;
XXIX - Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu;
XXX - Hospital Guilherme Álvaro, em Santos;
XXXI - Hospital "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itú:
XXXII - Conjunto Hospitalar de Sorocaba;
XXXIII - Centra de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental, em Itú:
XXXIV - Hospital "Professor Cantídio de Moura Campos", em Botucatu;
XXXV - Centro de Reabilitação de Casa Branca;
XXXVI - Hospital Gemente Ferreira, em Lins.
Artigo 5.º- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação dos Institutos de Pesquisa:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Instituto Adolfo Lutz;
III - Instituto Butantã;
IV - Instituto Pasteur;
V - Instituto de Saúde;
VI - Instituto "Dante Pazzaneze" de Cardiologia;
VII - Instituto "Lauro de Souza Lima";
VIII - Instituto de Infectologia "Emílio Ribas".
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n.ºs 37.674. de 20 de outubro de 1993; 38.241, de 28 de dezembro de 1993; 39.397, de 19 de outubro de 1994; 39.941, de 2 de fevereiro de 1995; 39.979, de 3 de março de 1995, e 40.025, de 28 de março de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1995
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de junho de 1995.