DECRETO N. 40.125, DE 2 DE JUNHO DE 1995
Altera a subordinação da Escola Fazendaria do Estado de São Paulo (FAZESP) e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Escola Fazendária do Estado de
São Paulo (FAZESP), criada pelo Decreto n.º 27.978, de 23
de dezembro de 1987, passa a subordinar-se diretamente ao
Secretário da Fazenda.
Artigo 2.º - A Escola Fazendária do Estado de
São Paulo (FAZESP), e unidade administrativa com nível de
Departamento Técnico.
Artigo 3.º - A administração das
dotações orçamentária e financeira
necessárias ao desempenho das atividades da FAZESP será
de res ponsabilidade do Departamento de Administração da
Secretaria - DAS, do Gabinete do Secretário da Fazenda.
Artigo 4.º - A Secretaria da Fazenda e a Secretaria de
Economia e Planejamento adotarão as providências
necessárias para a transferência dos saldos das
dotações orçamentárias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário e, em especial, o artigo 1.º e o artigo 20, do
Decreto n.º 38.435, de 10 de março de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estrategica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de junho de 1995.