DECRETO N. 40.125, DE 2 DE JUNHO DE 1995

Altera a subordinação da Escola Fazendaria do Estado de São Paulo (FAZESP) e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP), criada pelo Decreto n.º 27.978, de 23 de dezembro de 1987, passa a subordinar-se diretamente ao Secretário da Fazenda.
Artigo 2.º - A Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP), e unidade administrativa com nível de Departamento Técnico.
Artigo 3.º - A administração das dotações orçamentária e financeira necessárias ao desempenho das atividades da FAZESP será de res ponsabilidade do Departamento de Administração da Secretaria - DAS, do Gabinete do Secretário da Fazenda.
Artigo 4.º - A Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Economia e Planejamento adotarão as providências necessárias para a transferência dos saldos das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o artigo 1.º e o artigo 20, do Decreto n.º 38.435, de 10 de março de 1994.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estrategica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de junho de 1995.