DECRETO N. 40.111, DE 29 DE MAIO DE 1995

Altera dispositivo dos Estatutos da Fundação Oncocentro centro de São Paulo, aprovados pelo Decreto n.º 26.473, de 16 de dezembro de 1986

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 1.º da Lei n.º 195, de 25 de abril de 1974. alterada pelas Leis n.º 1.066, de 17 de setembro de 1976 e 5.274, de 2 de setembro de 1986, e tendo presente a proposta do Conselho de Curadores da Fundação, aprovada pelo Curador de Fundações, 

Decreta:

Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 20 dos Estatutos da Fundação Oncocentro de São Paulo, aprovados pelo Decreto n.º 26.473, de 16 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Parágrafo único - O Diretor Presidente, em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo Diretor incumbido das atribuições técnico-cientificas da Fundação.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1995
MARIO COVAS
José da Silva Guedes Secretário da Saúde 
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil 
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de maio de 1995.