DECRETO N. 40.111, DE 29 DE MAIO DE 1995
Altera dispositivo dos Estatutos da Fundação Oncocentro centro de São Paulo, aprovados pelo Decreto n.º 26.473, de 16 de dezembro de 1986
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 1.º da
Lei n.º 195, de 25 de abril de 1974. alterada pelas Leis n.º
1.066, de 17 de setembro de 1976 e 5.274, de 2 de setembro de 1986, e
tendo presente a proposta do Conselho de Curadores da
Fundação, aprovada pelo Curador de
Fundações,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 20 dos Estatutos da Fundação Oncocentro de São Paulo, aprovados pelo Decreto n.º 26.473, de 16 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo
único - O Diretor Presidente, em suas faltas ou impedimentos,
será substituído pelo Diretor incumbido das
atribuições técnico-cientificas da
Fundação.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1995
MARIO COVAS
José da Silva Guedes Secretário da Saúde
Robson
Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 29 de maio de 1995.