DECRETO N. 40.109, DE 29 DE MAIO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de viabilizar a realização de convênio com o Ministério do Trabalho para desenvolvimento do Programa SINE-Sistema Nacional de Emprego do Estado de São Paulo,
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 4.800.000,00 (Quatro
milhões e oitocentos mil reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º4.320,
de 17 de março de 1964. e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º do Decreto n.º 39.909. de 3 de Janeiro de 1995. de
conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de maio de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco
Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica aos 29 de maio de 1945.
DECRETO N. 40.109, DE 29 DE MAIO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 30-5-95
DECRETO N. 40.109, DE 29 DE MAIO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, visando ao atendimento de Despesas Correntes