DECRETO N. 40.107, DE 26 DE MAIO DE 1995
Integra unidades de saúde ao Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista da
Exposição de Motivos do Secretário da
Segurança Pública, do Secretário da
Administração e Modernização do
Serviço Público e da manifestação do
Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam integradas no Sistema Único de
Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, as unidades abaixo
discriminadas:
I - da Secretaria da Segurança Pública:
a) o Serviço Médico, da Divisão de
Habilitação de Condutores de Veículos, do
Departamento Estadual de Trânsito;
b) o Serviço de Ambulatório, do Departamento de
Administração;
II - do Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo - IPESP, da Secretaria da Administração e
Modernização do Serviço Público, a
Divisão Médica, do Departamento de Atividades
Complementares.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1995
MÁRIO COVAS
Miguel Reale Junior
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica aos 26 de maio de 1995.