DECRETO N. 40.107, DE 26 DE MAIO DE 1995

Integra unidades de saúde ao Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da Exposição de Motivos do Secretário da Segurança Pública, do Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público e da manifestação do Secretário da Saúde,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam integradas no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, as unidades abaixo discriminadas:
I - da Secretaria da Segurança Pública:
a) o Serviço Médico, da Divisão de Habilitação de Condutores de Veículos, do Departamento Estadual de Trânsito;
b) o Serviço de Ambulatório, do Departamento de Administração;
II - do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, a Divisão Médica, do Departamento de Atividades Complementares.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1995
MÁRIO COVAS
Miguel Reale Junior
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 26 de maio de 1995.