DECRETO
N. 40.102, DE 24 DE MAIO DE 1995
Altera
dispositivo no Decreto n.º 39.942, de 2 de fevereiro de 1995 e
dá providências correlatas
MARIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais.
Decreta:
Artigo
1.º -
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto n.º 39.942, de 2
fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
-
o artigo 4.º:
Artigo
4.º -
As frotas das Unidades Orçamentárias - Secretarias de
Estado ou Administração Superior da Secretaria da Sede
ficam limitadas, nos Grupos de Representação, nas
seguintes quantidades:
I
-
Grupo A. 1 (um) veículo;
II
-
Grupo B. 2 (dois) veículos.;
II
-
o artigo 8.º:
Artigo
8.º -
Utilizar-se-ão de veiculo de representação do
Grupo B, para desempenho das funções ou da
representação do cargo que ocupam, as seguintes
autoridades:
I
-
Secretários Adjuntos:
II
-
Chefes de Gabinetes das Secretarias de Estado;
III
-
Delegado Geral de Policia e Comandante Geral da Policia Militar
IV
-
Superintendestes de autarquias;
V
-
Presidentes de funções instituídas ou mantidas
pelo Poder Público Estadual;
VI
-
Presidentes de empresas em cujo capital o Estado tenha participação
majoritária.
Parágrafo
único -
As demais autoridades ui lizar-se-ão de veículos de
prestação de serviços, observadas, rigorosamente
as normas do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de
1.977.
Artigo
2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ficando revogadas as disposições do artigo 12 do
Decreto n.º 39.942. de 2 de fevereiro de 1995.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de maio de 1995
MÁRIO
COVAS
Miguel
Reale Junior
Secretário
da Administração
e
Modernização do Serviço Público
Antonio
Cabrera Mono Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Emerson
Kapaz
Secretário
da Ciência, Tecnologia
e
Desenvolvimento Econômico
Marcos
Ribeiro de Mendonça
Secretário
da Cultura
Teresa
Roserley Neubauer da Silva
Secretária
da Educação
Eduardo
José Bernini
Secretário-Adjunto
da Secretaria de Energia
Antonio
Bragança Retto
Secretário-Adjunto,
respondendo pelo Expediente da
Secretaria
de Esportes e Turismo
Yoshiaki
Nakamo
Secretário
da Fazenda
Antonio
Duarte Nogueira Júnior
Secretário
da Habitação
Plínio
Oswaldo Assmam
Secretário
dos Transportes
Belisário
dos Santos Junior
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fábio
josé Feldmann
Secretário
do Meio Ambiente
Malta
Teresinha Godinho
Secretária
da Criança, Família e Bem-Estar Social
André
Franco Mantoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
José
da Silva Guedes
Secretário
da Saúde
José
Afonso da Silva
Secretário
da Segurança Pública
Belisário
dos Santos Junior
Secretário,
Respondendo pelo Expediente da
Secretaria
da Administração Penitenciária
Cláudio
de Senna Frederico
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Waller
Bareli
Secretaria
do Emprega e Relações do Trabalho
Hugo
Vinicius Scherer Marques da Rosa
Secretário
de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson
Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário
do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica
aos 24 de maio de 1995.