DECRETO N. 40.102, DE 24 DE MAIO DE 1995

Altera dispositivo no Decreto n.º 39.942, de 2 de fevereiro de 1995 e dá providências correlatas

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º
- Os dispositivos adiante enumerados do Decreto n.º 39.942, de 2 fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 4.º:
Artigo 4.º - As frotas das Unidades Orçamentárias - Secretarias de Estado ou Administração Superior da Secretaria da Sede ficam limitadas, nos Grupos de Representação, nas seguintes quantidades:
I - Grupo A. 1 (um) veículo;
II - Grupo B. 2 (dois) veículos.;
II - o artigo 8.º:
Artigo 8.º - Utilizar-se-ão de veiculo de representação do Grupo B, para desempenho das funções ou da representação do cargo que ocupam, as seguintes autoridades:
I - Secretários Adjuntos:
II - Chefes de Gabinetes das Secretarias de Estado;
III - Delegado Geral de Policia e Comandante Geral da Policia Militar
IV - Superintendestes de autarquias;
V - Presidentes de funções instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual;
VI - Presidentes de empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária.

Parágrafo único
- As demais autoridades ui lizar-se-ão de veículos de prestação de serviços, observadas, rigorosamente as normas do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1.977.

Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Ficando revogadas as disposições do artigo 12 do Decreto n.º 39.942. de 2 de fevereiro de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1995

MÁRIO COVAS
Miguel Reale Junior
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
Antonio Cabrera Mono Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia
e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Eduardo José Bernini
Secretário-Adjunto da Secretaria de Energia
Antonio Bragança Retto
Secretário-Adjunto, respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakamo
Secretário da Fazenda
Antonio Duarte Nogueira Júnior
Secretário da Habitação
Plínio Oswaldo Assmam
Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fábio josé Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Malta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
André Franco Mantoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Belisário dos Santos Junior
Secretário, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Waller Bareli
Secretaria do Emprega e Relações do Trabalho
Hugo Vinicius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 24 de maio de 1995.