DECRETO N. 40.084, DE 15 DE MAIO DE 1995

Altera a composição e as atribuições do Conselho Técnico-Administrativo da Secretaria da Saúde

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os artigos 31 e 32 do Decreto nº 26.774, de 18 de fevereiro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 31 - O Conselho Técnico-Administrativo é composto dos seguintes membros:
I - Secretário da Saúde, que e seu Presidente;
II - Secretário Adjunto;
III - Chefe de Gabinete;
IV - Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
V - Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Saúde do Interior;
VI - Coordenador de Saúde da Coordenação dos Institutos de Pesquisa;
VII - Coordenador da Coordenadoria de Planejamento de Saúde;
VIII - Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos;
IX - Superintendente da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;
X - Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
XI - Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo;
XII - Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual.

Parágrafo único - Os serviços de secretaria e os recursos necessários ao funcionamento do Conselho serão providenciados pelo Gabinete do Secretário, mediante ato do Titular da Pasta.

Artigo 2.º - Ao Conselho Técnico-Administrativo cabe:
I - promover a articulação entre as unidades centrais subordinadas e vinculadas a Secretaria;
II - aprovar a proposta orçamentária anual e acompanhar a sua execução;
III - emitir parecer e aprovar os programas de trabalho anuais das unidades centrais subordinadas e vinculadas;
IV - aprovar propostas sobre modificações estruturais de unidades da Secretaria da Saúde;
V - aprovar propostas de diretrizes na utilização de recursos do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES;
VI - aprovar propostas de convênios;
VII - propor ao Secretário da Saúde as providências que julgar necessárias para o aperfeiçoamento da prestação de assistência integral à saúde;
VIII - manifestar-se sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo Secretário da Saúde.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso III do artigo 2.º do Decreto nº 30.053, de 15 de junho de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1995
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de maio de 1995.