DECRETO N. 40.063, DE 26 DE ABRIL DE 1995

Revoga o artigo 5.º do Decreto n.º 33.825, de 22 de setembro de 1991, que institui o Programa Estadual de Atendimento Especial a População Idosa

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica revogado o artigo 5.º do Decreto n.º 33.825, de 22 de setembro de 1991.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de abril de 1995.