DECRETO N. 40.048, DE 17 DE ABRIL DE 1995
Classifica, como unidades policiais, cadeias públicas que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As cadeias públicas referidas no artigo
3.º, inciso III, alínea "b" a "1", do Decreto n.º
38.348, de 21 de Janeiro de 1994, ficam classificadas como unidades
policiais de 1.ª Classe.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de
Janeiro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1995
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de abril de 1995.