DECRETO N. 40.047, DE 13 DE ABRIL DE 1995

Acrescenta dispositivo ao artigo 1.º do Decreto n.º 39.930, de 30 de janeiro de 1995

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica acrescentada ao inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 39.930, de 30 de janeiro de 1995, a alínea "g", com a seguinte redação:
"g) para exercer, por tempo determinado, com fundamento no inciso IV do artigo 64 da Lei Complementar n.º 444, de 27 de dezembro de 1985, atividades de assessoramento junto à Coordenação para Assuntos do Governo do Estado de São Paulo, em Brasília - DF, unidade da Casa Civil, até o limite de 17 (dezessete);".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1995
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de abril de 1995.