DECRETO N. 40.038, DE 5 DE ABRIL DE 1995
Dispõe sobre o encaminhamento de informações
referentes a pessoal, reflexos e encargos sociais
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo , no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Polícia Militar do Estado de
São Paulo , as Autarquias, as Universidades, as
Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder
Público, as empresas públicas, as empresas em cujo
capital o Estado tenha participação majoritária,
pela sua Administração Direta e Indireta e os Fundos
instituidos pelas Leis n.° 10.064, de 27 de março de 1968,
n.° 906, de 18 de dezembro de 1975, e Lei Complementar 204, de 20
de dezembro de 1978 deverão encaminhar, mensalmente, à
Secretaria do Governo e Gestão Estratégica todas as
informações referentes a pessoal, reflexos e encargos
sociais.
§ 1.º - A Secretaria da Fazenda encaminhará os dados referentes às Secretarias de Estado e da Procuradoria Geral do Estado.
§ 2.º - As informações a que se refere o "caput " deste artigo deverão ser encaminhadas no prazo de 05 (cinco) dias contados da data do encerramento da folha de pagamento, por meio de disco magnético.
Artigo 2.º - As
entidades a que se refere o artigo 1.°
que processam as suas folhas de pagamento na Companhia de Processamento
de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP poderão
autorizar a consulta aos dados existentes pela Secretaria do Governo e
Gestão Estratégica, ficando dispensada a
apresentação do disco magnético.
Artigo 3.º - A Secretaria do Governo e Gestão
Estratégica editará instruções
complementares à execução deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de
abril de 1995
MÁRIO COVAS
Miguel Reale Junior
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Antonio Cabrera Mano Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
David Zylbersztajn
Secretário de Energia
Antonio Bragança Retto
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de
Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Antonio Duarte Nogueira Júnior
Secretário da Habitação
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Belisário dos Santos Junior
Secretário, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
José Luiz Ricca
Secretário-Adjunto da Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 5 de abril de 1995.