DECRETO N. 40.037, DE 5 DE ABRIL DE 1995

Revoga dispositivo do Decreto n.° 34.785, de 8 de abril de 1992 que institui o Plano de Descentralização do Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente , autor de infração penal, em regime de internação

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista da exposição de motivos apresentada pela Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o artigo 4.º do Decreto n.º 34.785, de 8 de abril de 1992.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1995 
MÁRIO COVAS
Marta Teresinba Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de abril de 1995.