DECRETO N. 40.035, DE 4 DE ABRIL DE 1995
Altera a denominação e a subordinação da
Subprocuradoria que especifica da Procuradoria Geral do Estado e
dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os incisos adiante enumerados do artigo
6.° do Decreto n.° 9.721, de 22 de abril de 1977, com a
redação dada pelo Decreto n.° 11.616, de 23 de maio
de 1978 e com a alteração do Decreto n.° 21.925, de
1.° de fevereiro de 1984, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o inciso VII:
"VII - 2.ª Subprocuradoria
da Procuradoria Regional de Santos, com a Seccional do Vale do Ribeira,
com sede em Registro.";
II - o inciso X:
"X - 2.ª Subprocuradoria da Procuradoria Regional de
Taubaté, com:
a) Seccional de São José dos Campos;
b) Seccional de Caraguatatuba;
c) Seccional de Guaratinguetá.".
Artigo 2.º - O inciso II, do artigo 19 do Decreto n.º
38.708, de 6 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"II -1 (uma) na 2.ª Subprocuradoria e 1 (uma) em cada Seccional de
São José dos Campos, Caraguatatuba e
Guaratinguetá.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 4 de abril de 1995.