DECRETO N. 40.025, DE 28 DE MARÇO DE 1995
Dá nova redação a dispositivo do Decreto n.º 37.674, de 20 de outubro de 1993, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Saúde e dá outras providências
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e
a vista do disposto no Decreto n.º 39-896, de 1.º de Janeiro
de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso X, do artigo 2.º, do Decreto
n.º 37.674, de 20 de outubro de 1993, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"X - Coordenadoria de Planejamento de
Saúde.".
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1995
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 28 de março de 1995.