DECRETO N. 40.024, DE 28 DE MARÇO DE 1995
Exclui dispositivo do artigo 3.º do Decreto n.º 36.475, de 29 de janeiro de 1993, alterado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 38.795, de 20 de junho de 1994
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no
artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e
à vista do disposto no Decreto n.º 39945, de 6 de fevereiro
de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluído do artigo 3.º do
Decreto n.º 36.475, de 29 de janeiro de 1993, alterado pelo artigo
1.º, do Decreto n.º 38.795, de 20 de junho de 1994, que
dispõe sobre a Classificação Institucional da
Secretaria da Administração Penitenciária, o
inciso XLX:
"XIX - Cadeia Pública do Hipódromo.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1995.
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 28 de março de 1995