DECRETO N. 40.024, DE 28 DE MARÇO DE 1995

Exclui dispositivo do artigo 3.º do Decreto n.º 36.475, de 29 de janeiro de 1993, alterado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 38.795, de 20 de junho de 1994

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto n.º 39945, de 6 de fevereiro de 1995,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluído do artigo 3.º do Decreto n.º 36.475, de 29 de janeiro de 1993, alterado pelo artigo 1.º, do Decreto n.º 38.795, de 20 de junho de 1994, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Administração Penitenciária, o inciso XLX:
"XIX - Cadeia Pública do Hipódromo.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1995. 
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de março de 1995