DECRETO N. 40.010, DE 22 DE MARÇO DE 1995

Revoga os Decretos n.º 9.918, de 29 de junho de 1977, n.º 13.630, de 28 de junho de 1979, e n.º 20.935, de 23 de maio de 1983, que dispõem sobre a importação, arrendamento mercantil, locação ou aquisição, no mercado interno, de produtos de origem externa, por órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados os Decretos n.º 9.918, de 29 de junho de 1977, n.º 13.630, de 28 de junho de 1979, e n.º 20.935, de 23 de maio de 1983, que dispõem sobre a importação, arrendamento mercantil, locação ou aquisição, no mercado interno, de produtos de origem externa, por órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado. 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1995 
MÁRIO COVAS
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia
e Desenvolvimento Econômico
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de março de 1995.