DECRETO N. 40.010, DE 22 DE MARÇO DE 1995
Revoga os Decretos n.º 9.918, de 29 de junho de 1977, n.º 13.630, de 28 de junho de 1979, e n.º 20.935, de 23 de maio de 1983, que dispõem sobre a importação, arrendamento mercantil, locação ou aquisição, no mercado interno, de produtos de origem externa, por órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados os Decretos n.º 9.918,
de 29 de junho de 1977, n.º 13.630, de 28 de junho de 1979, e
n.º 20.935, de 23 de maio de 1983, que dispõem sobre a
importação, arrendamento mercantil, locação
ou aquisição, no mercado interno, de produtos de origem
externa, por órgãos da Administração
Centralizada e Descentralizada do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22
de março de 1995
MÁRIO COVAS
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia
e Desenvolvimento Econômico
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 22 de março de 1995.