DECRETO N. 40.009, DE 20 DE MARÇO DE 1995
Dispensa a Nossa Caixa-Nosso Banco S.A., da observância do dispositivo que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e considerando que, por
atuar em regime de acirrada competição e em
condições de igualdade com os demais estabelecimentos
bancários, a gestão da Nossa Caixa-Nosso Banco S.A.
requer a tomada de decisões ripidas tanto na esfera operacional,
quanto na esfera administrativa, propiciando o suporte
indispensável à manutenção do nível
de atendimento diante do universo dinâmico e complexo, que e o
mercado financeiro, sob pena de comprometer resultados,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Nossa Caixa-Nosso Banco S.A.
dispensada da observância do estabelecido nos Decretos n.ºs
39.905 e 39.906, ambos de 2 de janeiro de 1995.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de
janeiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 20
de março de 1995
MÁRIO COVAS
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 20 de março de 1995.
DECRETO N. 40.009, DE 20 DE MARÇO DE 1995
Dispensa a Nossa Caixa-Nosso Banco S.A., da observância do dispositivo que especifica
Retificação do D.O. de 21-3-95
No referendo leia-se como segue e não como constou:
MÁRIO COVAS
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica