DECRETO N. 40.009, DE 20 DE MARÇO DE 1995

Dispensa a Nossa Caixa-Nosso Banco S.A., da observância do dispositivo que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e considerando que, por atuar em regime de acirrada competição e em condições de igualdade com os demais estabelecimentos bancários, a gestão da Nossa Caixa-Nosso Banco S.A. requer a tomada de decisões ripidas tanto na esfera operacional, quanto na esfera administrativa, propiciando o suporte indispensável à manutenção do nível de atendimento diante do universo dinâmico e complexo, que e o mercado financeiro, sob pena de comprometer resultados, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Nossa Caixa-Nosso Banco S.A. dispensada da observância do estabelecido nos Decretos n.ºs 39.905 e 39.906, ambos de 2 de janeiro de 1995.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de janeiro de 1995. 
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1995 
MÁRIO COVAS
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 20 de março de 1995.

DECRETO N. 40.009, DE 20 DE MARÇO DE 1995

Dispensa a Nossa Caixa-Nosso Banco S.A., da observância do dispositivo que especifica

Retificação do D.O. de 21-3-95
No referendo leia-se como segue e não como constou:
MÁRIO COVAS
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica