DECRETO N. 40.008, DE 17 DE MARÇO DE 1995

Suprime dispositivos do Decreto n.º 38.348, de 21 de janeiro de 1994, que criou o Departamento de Assuntos Carcerários

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suprimidos a alínea "d", do inciso II, do artigo 3.º e o inciso III do artigo 4.º do Decreto n.º 38.348, de 21 de janeiro de 1994.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1995.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Administração Penitenciária
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 17 de março de 1995.

DECRETO N. 40.008, DE 17 DE MARÇO DE 1995

Suprime dispositivos do Decreto n.º 38.348, de 21 de janeiro de 1994, que criou o Departamento de Assuntos Carcerários

Retificação do D.O. de 18-3-95
No referendo leia-se como segue e não como constou:
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica