DECRETO N. 39.998, DE 16 DE MARÇO DE 1995

Homologa Decreto do Prefeito Municipal de Cafelândia que decretou Estado de Calamidade Pública

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.º 895, de 16 de agosto de 1993, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração de "Estado de Calamidade Pública", no Municipio de Cafelândia, objeto do Decreto Municipal n.º 1.104, de 06 de março de 1995.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele Município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de março de 1995, ficando revogado o Decreto n.° 39.983 de 6 de março de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1995 
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de março de 1995.