DECRETO N. 39.964, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995
Homologa Decreto do Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos que decretou Estado de Calamidade Pública
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando os termos do artigo
12, do Decreto Federal N.° 895 de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a
declaração de "Estado de Calamidade Pública",
no Município de Ferraz de Vasconcelos, objeto do Decreto
Municipal n.° 3.990, de 31 de janeiro de 1995.
Artigo 2.º
- Os órgãos estaduais previdenciário, dentro
de suas respectivas atribuições, o retorno do
atendimento das necessidades básicas da população,
naquele Município.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 1995.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 16 de fevereiro de 1995.