DECRETO N. 39.946, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1995

Exclui dispositivo do artigo 1.° do Decreto n.° 33.146, de 20 de março de 1991, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Administração e Modemização do Serviço Público

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970, e i vista do disposto no Decreto n.° 39.894, de 1.° de Janeiro de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluída do inciso IV, do artigo 1.° do Decreto n.° 33.146, de 20 de março de 1991, a alínea "g": "g) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1995
MÁRIO COVAS
Miguel Reale Junior
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 6 de fevereiro de 1995.