DECRETO N. 39.945, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1995

Extingue a Cadeia Pública do Hipódromo da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado COESPE e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que as instalações da Cadeia Pública do Hipódromo tornaram-se inadequadas para a finalidade a que estão destinadas, dificultando o processo de reabilitágio e de ressocialização dos sentenciados; e
Considerando que os sentenciados da Cadeia Pública do Hipódromo já foram redistribuídos pelos demais estabelecimentos prisionais da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinta a Cadeia Pública do Hipódromo, organizada pelo Decreto n.° 24.789, de 26 de fevereiro de 1986.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os bens móveis, equipamentos, direitos e obrigações da extinta Cadeia Pública do Hipódromo para a Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE, da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 3.º - Os cargos e funções-atividades classificados na Cadeia Pública do Hipódromo ficam transferidos para o Centro de Recursos Humanos - CRH, da Secretaria da Administração Penitenciária, que providenciará a redistribuição dos mesmos.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto n.° 24.789, de 26 de fevereiro de 1986, e o artigo 27 do Decreto n.° 27.590, de 13 de novembro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1995
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Administração Penitenciária
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de fevereiro de 1995.