DECRETO N. 39.945, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1995
Extingue a Cadeia Pública
do Hipódromo da Coordenadoria dos Estabelecimentos
Penitenciários do Estado COESPE e dá providências
correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que as instalações da Cadeia Pública
do Hipódromo tornaram-se inadequadas para a finalidade a que
estão destinadas, dificultando o processo de reabilitágio
e de ressocialização dos sentenciados; e
Considerando que os sentenciados da Cadeia Pública do
Hipódromo já foram redistribuídos pelos demais
estabelecimentos prisionais da Coordenadoria dos Estabelecimentos
Penitenciários do Estado - COESPE,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta a Cadeia Pública do Hipódromo, organizada pelo Decreto n.° 24.789, de 26 de fevereiro de 1986.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os bens móveis,
equipamentos, direitos e obrigações da extinta Cadeia
Pública do Hipódromo para a Coordenadoria dos
Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE, da
Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 3.º - Os cargos e funções-atividades
classificados na Cadeia Pública do Hipódromo ficam
transferidos para o Centro de Recursos Humanos - CRH, da Secretaria da
Administração Penitenciária, que
providenciará a redistribuição dos mesmos.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogados o Decreto n.°
24.789, de 26 de fevereiro de 1986, e o artigo 27 do Decreto n.°
27.590, de 13 de novembro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1995
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Administração Penitenciária
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de fevereiro de 1995.