DECRETO N. 39.941, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1995

Inclui dispositivo no Decreto n.° 37.674, de 20 de outubro de 1993, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Saúde

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto n.° 39.890, de 30 de dezembro de 1994,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no artigo 7.° do Decreto n.° 37.674, de 20 de outubro de 1993, o inciso XV, com a seguinte redação:
"XV - Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental.".
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1995 
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 2 de fevereiro de 1995.