DECRETO N. 39.928, DE 26 DE JANEIRO DE 1995
Cria e organiza, no Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais DEPATRI, a Divisão de Proteção Comunitária - DIPROCOM e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a Divisão de
Proteção Comunitária DIPROCOM, subordinada
diretamente ao Departamento de Investigações sobre Crimes
Patrimoniais DEPATRI.
Artigo 2.º - A Divisão de Proteção Comunitária tem a seguinte estrutura:
I - Assistência Policial, com:
a) Serviço de Informações Criminais - SICRIM, com:
1. Seção de Coleta de Informações;
2. Seção de Processamento e Análise;
3. Seção de Cadastro e Arquivo;
b) Seção de Apoio Técnico, com:
1. Setor de Suporte Técnico;
2. Setor de Telecomunicações;
II - 1.ª Delegacia - Extorsões;
III - 2.ª Delegacia - Anti-Sequestro;
IV - 3.ª Delegacia - Investigações Interestaduais (POLINTER).
Artigo 3.º - A Divisão de Proteção
Comunitária tem por atribuições básicas
planejar e coordenar as ações táticas e
estratégicas visando à prevenção e
repressão ao crime organizado.
Artigo 4.º - A Assistência Policial tem por
atribuição básica auxiliar o Delegado
Divisionário respectivo no desempenho de suas
funções, bem como coletar informações sobre
atividades criminosas de bandos ou quadrilhas, processando-as e
analisando-as.
Artigo 5.º - A 1.ª Delegacia tem por
atribuições básicas prevenir e reprimir os crimes
de extorsão (artigo 158 do Código Penal).
Artigo 6.º - A 2.ª Delegacia tem por
atribuições básicas prevenir e reprimir os crimes
de extorsão mediante seqüestro (artigo 159 do Código
Penal).
Artigo 7.º - A 3.ª Delegacia tem por
atribuições bisicas manter intercâmbio com
autoridades policiais federais e estaduais, objetivando o cumprimento
de mandados de prisão oriundos de outros estados da
federação,bem como a obtenção,
centralização e divulgação de
informações de interesse policial.
Artigo 8.º - O Delegado Divisionário de
Polícia e as Autoridades Policiais dirigentes das unidades
subordinadas têm as competências previstas nos artigos 28 e
30 do Decreto n.º 20.872, de 15 de margo de 1983.
Artigo 9.º - Aos integrantes das Assistências
Policiais cabem as atividades que lhes forem cometidas pelo respectivo
Delegado de Polícia a que estiverem subordinados.
Artigo 10 - As atribuições das unidades e as
competências das autoridades policiais de que trata este decreto
serio complementadas por portaria do Delegado Geral de Polícia.
Artigo 11 - O Delegado Geral de Polícia promoverá
a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades
orçamentárias e financeiras das medidas
necessárias para efetiva implantação das unidades
previstas neste decreto.
Artigo 12 - Fica extinta a Divisão de
Investigações Gerais, prevista no inciso VI do artigo 29
do Decreto n.º 6.835, de 30 de setembro de 1975, passando todo o
seu acervo patrimonial e arquivos a integrar a Diretoria departamental.
Parágrafo único -
Os procedimentos de polícia judiciária em
tramitação serão redistribuidos às unidades
policiais dos órgãos de execução de
polícia territorial, considerada a competência do lugar da
infração.
Artigo 13 - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o inciso VI do artigo 2.º do Decreto n.º
6.835, de 30 de setembro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de Janeiro de 1995
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de Janeiro de 1995.
DECRETO N. 39.928, DE 26 DE JANEIRO DE 1995
Cria e organiza, no Departamento
Estadual de Investigações Criminais DEIC, a
Divisão de Proteção Comunitária - DIPROCOM
e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a Divisão de
Proteção Comunitária - DIPROCOM, subordinada
diretamente ao Departamento Estadual de Investigações
Criminais - DEIC.
Artigo 2.º - A Divisão de Proteção Comunitária tem a seguinte estrutura:
I - Assistência Policial, com:
a) Serviço de Informações Criminais - SICRIM, com:
1. Seção de Coleta de Informações;
2. Seção de Processamento e Análise;
3. Seção de Cadastro e Arquivo;
b) Seção de Apoio Técnico, com:
1. Setor de Suporte Técnico;
2. Setor de Telecomunicações;
II - 1ª Delegacia - Extorsões;
III - 2ª Delegacia - Anti-Sequestro;
IV - 3 ª Delegacia - Investigações Interestaduais (POLINTER).
Artigo 3.º-A Divisão de Proteção
Comunitária tem por atribuições básicas
planejar e coordenar as ações táticas e
estratégicas visando á prevenção e
repressão ao crime organizado.
Artigo 4.º-A Assistência Policial tem por
atribuição básica auxiliar o Delegado
Divisionário respectivo no desempenho de suas
funções,bem como coletar informações sobre
atividades criminosas de bandos ou quadrilhas, processando-as e
analisando-as.
Artigo 5.º - A 1ª Delegacia tem por
atribuições básicas prevenir e reprimir os crimes
de extorsão (artigo 158 do Código Penal).
Artigo 6.º - A 2ª Delegacia tem por
atribuições básicas prevenir e reprimir os crimes
de extorsão mediante seqüestro (artigo 159 do Código
Penal).
Artigo 7.º - A 3ª Delegacia tem por
atribuições básicas manter intercâmbio com
autoridades policiais federais e estaduais, objetivando o cumprimento
de mandados de prisão oriundos de outros estados da
federação, bem como a obtenção,
centralização e divulgação de
informações de interesse policial.
Artigo 8.º - O Delegado Divisionário de
Polícia e as Autoridades Policiais dirigentes das unidades
subordinadas têm as competências previstas nos artigos 28 e
30 do Decreto n.° 20.872, de 15 de março de 1983.
Artigo 9.º - Aos integrantes das Assistências
Policiais cabem as atividades que lhes forem cometidas pelo respectivo
Delegado de Polícia a que estiverem subordinados.
Artigo 10 - As atribuições das unidades e as
competências das autoridades policiais de que trata este decreto
serão complementadas por portaria do Delegado Geral de
Polícia.
Artigo 11 - O Delegado Geral de Polícia promoveá a
adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades
orçamentárias e financeiras das medidas
necessárias para efetiva implantação das unidades
previstas neste decreto.
Artigo 12 - Fica extinta a Divisão de
Investigações Gerais, prevista no inciso VI do artigo
2.° do Decreto n.° 6.835, de 30 de setembro de 1975, passando
todo o seu acervo patrimonial e arquivos a integrar a Diretoria
departamental. Parágrafo único - Os procedimentos de
polícia judiciária em tramitação
serão redistribuídos ás unidades policiais dos
órgãos de execução de polícia
territorial, considerada a competência do lugar da
infração.
Artigo 13 - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o inciso VI do artigo
2.° do Decreto n.° 6.835, de 30 de setembro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1995
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 26 de janeiro de 1995.
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