DECRETO N. 39.927, DE 24 DE JANEIRO DE 1995

Altera os Anexos I, II e III do Decreto n.º 36.446, de 11 de janeiro de 1993, e dá outras providências

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 39.903, de 2 de Janeiro de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Anexos I e II, a que alude o artigo 1.º, e Anexo III, de que trata o artigo 2.º, ambos do Decreto n.º 36.446, de 11 de Janeiro de 1993, ficam alterados, relativamente às partes indicadas, na conformidade dos Anexos I, II e III, respectivamente, deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 1.º do Decreto n.º 39.842, de 28 de dezembro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de Janeiro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário-Adjunto da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de Janeiro de 1995.