DECRETO N. 39.925, DE 18 DE JANEIRO DE 1995

Exclui dispositivos do Decreto n.º 29.618, de 2 de fevereiro de 1989, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Educação

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do Decreto n.º 39.902, de 1.º de janeiro de 1995,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam excluídos do artigo 5.º do Decreto n.º 29.618, de 2 de fevereiro de 1989, os incisos:
II - Divisão Regional de Ensino da Capital 1;
III - Divisão Regional de Ensino da Capital 2;
IV - Divisão Regional de Ensino da Capital 3;
V - Divisão Regional de Ensino 4 - Norte;
VI - Divisão Regional de Ensino 5 - Leste;
VII - Divisão Regional de Ensino 6 - Sul;
VIII - Divisão Regional de Ensino 7 - Oeste.
Artigo 2.º - Ficam excluídos do artigo 6.º, do Decreto n.º 29.618, de 2 de fevereiro de 1989, os incisos:
II - Divisão Regional de Ensino de Santos;
III - Divisão Regional de Ensino de São José dos Campos;
IV - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba;
V - Divisão Regional de Ensino de Campinas;
VI - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto;
VII - Divisão Regional de Ensino de Bauru;
VIII - Divisão Regional de Ensino de São Jose do Rio Preto;
IX - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba;
X - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente;
XI - Divisão Regional de Ensino de Marília;
XII - Divisão Especial de Ensino de Registro.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1995
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de janeiro de 1995.

DECRETO N. 39.925, DE 18 DE JANEIRO DE 1995

Exclui dispositivos do Decreto n.º 29.618, de 2 de fevereiro de 1989, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Educação

No referendo leia-se como segue e nio como constou
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretiria da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica