DECRETO N. 39.924, DE 18 DE JANEIRO DE 1995

Dá nova redação aos incisos X e XXII do artigo 3.º do Decreto n.º 36.475, de 29 de janeiro de 1993, alterado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 38.795, de 20 de junho de 1994

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto na Lei n.º 9.017, de 26 de dezembro de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Os incisos X e XXII, do artigo 3.º, do Decreto n.º 36.475, de 29 de janeiro de 1993, alterado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 38.795, de 20 de junho de 1994, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Administração Penitenciária, passam a vigorar com a seguinte redação:
" X - Presídio de Sorocaba "Dr. Danilo Pinheiro";
" XXII - Casa de Detenção de Sorocaba "Dr. Antonio de Souza Neto;".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1995 
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Administração Penitenciária
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 18 de janeiro de 1995.

DECRETO N. 39.924, DE 18 DE JANEIRO DE 1995

Dá nova redação aos incisos X e XXII do artigo 39 do Decreto n.º 36.475, de 29 de Janeiro de 1993, alterado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 38.795, de 20 de junho de 1994

No referendo leia-se como segue e não como constou:
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Belisário dos Santos Junior
Secretário, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária

Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica