DECRETO N. 39.922, DE 18 DE JANEIRO DE 1995
Dá nova redação a dispositivo do Decreto n.º 33.619, de 13 de agosto de 1991, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233,
de 28 de abril de 1970, e à vista da Lei n.º 7.861, de 28
de maio de 1992 e do Decreto n.º 39.895, de 19 de janeiro de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso II, do artigo 1.º, do Decreto
n.º 33.619, de 13 de agosto de 1991, passa a vigorar com a
seguinte redação:
II - Entidades Supervisionadas:
a) Companhia do Metropolitano de São Paulo METRÔ;
b) Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU-SP;
c) Companhia Paulista de Trens Metropolitanos CPTM;
d) Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;
e) Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo - EMPLASA.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as alíneas
"d" e "e", do inciso II, do artigo 1.º, do Decreto n.º
35.448, de 7 de agosto de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1995
MÁRIO COVAS
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de janeiro de 1995.
DECRETO N. 39.922, DE 18 DE JANEIRO DE 1995
Dá nova redação a dispositivo do Decreto n.º 33.619, de 13 de agosto de 1991, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos
No referendo leia-se como segue e não como constou:
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica