DECRETO N. 39.917, DE 13 DE JANEIRO DE 1995
Altera a redação do
artigo 8.° do Decreto n.° 24.919, de 14 de março de
1986, que cria e organiza o Departamento de Homicídios e de
Proteção à Pessoa
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 8.° do Decreto n.° 24.919, de
14 de março de 1986, alterado pelos Decretos n.°s 27.017, de
21 de maio de 1987, e 38.418, de 7 de março de 1994, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8.° - A Divisão de Proteção à Pessoa tem as seguintes atribuições:
I - por meio da 1.° Delegacia de Polícia, executar as
atividades de prevenção e repressão aos crimes
contra a liberdade pessoal;
II - por meio da 2.ª Delegacia de Polícia, proceder
às investigações sobre o paradeiro de pessoas
desaparecidas e identificação de cadáveres;
III - por meio da 3.ª Delegacia de Polícia, executar, por
determinação do Delegado de Polícia Diretor,
atividades de preservação da integridade de testemunhas,
acusados e vítimas supértites, ameaçadas em
virtude de depoimentos ou informações que levem a
prevenir ou reprimir de atos criminosos, desbaratar quadrilhas ou
facultar a produção de provas em processos penais.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1995
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de janeiro de 1995.
DECRETO N. 39.917, DE 13 DE JANEIRO DE 1995
Altera a redação do
artigo 8° do Decreto n° 24.919, de 14 de março de 1986,
que cria e organiza o Departamento de Homicídios e de
Proteção à Pessoa
Artigo 1.° - O artigo 8° do Decreto n° 24.919,..
No inciso III leia-se como segue e não como constou:
III - por meio da 3ª Delegacia de Polícia, executar,
por determinação do Delegado de Polícia Diretor,
atividades de preservação da integridade de testemunhas,
acusados e vítimas supérstites, ameaçadas em
virtude de depoimentos ou informações que levem a
prevenir ou reprimir atos criminosos, desbaratar quadrilhas ou facultar
a produção de provas em processos penais.". ...
DECRETO N. 39.917, DE 13 DE JANEIRO DE 1995
Altera a redação do artigo 8.º do Decreto n.º 24.919, de 14 de março de 1986, que cria e organiza o Departamento de Homicídios e de Proteção a Pessoa
Retificação do D.O. de 14-1-95
Artigo 1.º - O artigo 89 do Decreto n.º 24.919,...
No inciso I leia-se como segue e não como constou.
I - por meio da 1.ª Delegacia de Polícia, executar
as atividades de prevenção e repressão aos crimes
contra a liberdade pessoal cuja autoria seja desconhecida;