DECRETO N. 39.905, DE 2 DE JANEIRO DE 1995

Dispõe sobre admissão ou contratação na administração indireta e fundacional e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam vedadas, a partir de 1.° de janeiro de 1995, no âmbito da administração pública indireta, das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como das entidades direta ou indiretamente por ele controladas, a admissão ou contratação de servidor ou empregado. 

Parágrafo único - Aplica-se o disposto neste artigo aos expedientes em andamento, devendo os mesmos serem reencaminhados para análise, especialmente, quanto o observância do contido no item 1, do parágrafo único do artigo 169 da Constituição do Estado. 

Artigo 3.º - Os dirigentes dos órgãos ou entidades de que cuida o artigo anterior, deverão encaminhar até 23 de janeiro de 1995, diretamente ao Secretário do Governo e Gestão Estratégica quadro demonstrativo contendo:
I - Quadro de pessoal, quantificando os empregos e funções de confiança, demonstrando a situação existente em 31 de dezembro de 1994, denominação, preenchidos, vagos e total;
II - indicação do decreto ou ato e respectiva data de aprovação;
III - O valor bruto da folha de pagamento relativa ao mês de dezembro de 1994; a distribuição do valor bruto da folha, compatibilizada pelo total das categorias de empregos e funções preenchidos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 1995 
MÁRIO COVAS
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de janeiro de 1995.

DECRETO N. 39.905, DE 2 DE JANEIRO DE 1995

Dispõe sobre admissão ou contratação e movimentação interna de pessoal na administração indireta e fundacional e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam vedadas, a partir de 1.º de janeiro de 1995, no âmbito da administração pública indireta, das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como das entidades direta ou indiretamente por ele controladas, a admissão ou contratação e movimentação interna de pessoal. 

Parágrafo único - Aplica-se o disposto neste artigo aos expedientes em andamento, devendo os mesmos serem reencaminhados para análise, especialmente, quanto a observância do contido no item 1, do parágrafo único do artigo 169 da Constituição do Estado.


Artigo 2.º - Os dirigentes dos órgãos ou entidades de que cuida o artigo anterior, deverão encaminhar até 23 de janeiro de 1995, diretamente ao Secretário do Governo e Gestão Estratégica quadro demonstrativo contendo:
I - Quadro de pessoal, quantificando os empregos e funções de confiança, demonstrando a situação existente em 31 de dezembro de 1994, denominação, preenchidos, vagos e total;
II - indicação do decreto ou ato e respectiva data de aprovação;
III - O valor bruto da folha de pagamento relativa ao mês de dezembro de 1994; a distribuição do valor bruto da folha, compatibilizada pelo total das categorias de empregos e funções preenchidos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 2 de Janeiro de 1995 
MÁRIO COVAS
Miguel Reale Junior
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Antonio Cabrera Mano Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Émerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia
e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
David Zylbersztajn
Secretário de Energia
Sergio Barbour
Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Antonio Duarte Nogueira Junior
Secretário da Habitação
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fabio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de Janeiro de 1995.
Republicado por ter saído com incorreções.