DECRETO N. 39.905, DE 2 DE JANEIRO DE 1995
Dispõe sobre admissão ou contratação na administração indireta e fundacional e dá providências correlatas
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam vedadas, a partir de 1.° de janeiro de 1995, no
âmbito da administração pública indireta,
das autarquias, das fundações instituídas ou
mantidas pelo Poder Público, das empresas em cujo capital o
Estado tenha participação majoritária, bem como
das entidades direta ou indiretamente por ele controladas, a admissão
ou contratação de servidor ou empregado.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto neste artigo aos expedientes em andamento, devendo os mesmos serem reencaminhados para análise, especialmente, quanto o observância do contido no item 1, do parágrafo único do artigo 169 da Constituição do Estado.
Artigo
3.º -
Os dirigentes dos órgãos ou entidades de que cuida o
artigo anterior, deverão encaminhar até 23 de janeiro
de 1995, diretamente ao Secretário do Governo e Gestão
Estratégica quadro demonstrativo contendo:
I
-
Quadro de pessoal, quantificando os empregos e funções
de confiança, demonstrando a situação existente
em 31 de dezembro de 1994, denominação, preenchidos,
vagos e total;
II
-
indicação do decreto ou ato e respectiva data de
aprovação;
III
-
O valor bruto da folha de pagamento relativa ao mês de dezembro
de 1994; a distribuição do valor bruto da folha,
compatibilizada pelo total das categorias de empregos e funções
preenchidos.
Artigo
3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2
de janeiro de 1995
MÁRIO COVAS
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 2 de janeiro de 1995.
DECRETO N. 39.905, DE 2 DE JANEIRO DE 1995
Dispõe sobre admissão ou contratação e movimentação interna de pessoal na administração indireta e fundacional e dá providências correlatas
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam vedadas, a partir de 1.º de janeiro de 1995, no
âmbito da administração pública indireta,
das autarquias, das fundações instituídas ou
mantidas pelo Poder Público, das empresas em cujo capital o
Estado tenha participação majoritária, bem como
das entidades direta ou indiretamente por ele controladas, a admissão
ou contratação e movimentação interna de
pessoal.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto neste artigo aos expedientes em andamento, devendo os mesmos serem reencaminhados para análise, especialmente, quanto a observância do contido no item 1, do parágrafo único do artigo 169 da Constituição do Estado.
Artigo
2.º - Os dirigentes dos órgãos ou entidades de
que cuida o artigo anterior, deverão encaminhar até 23
de janeiro de 1995, diretamente ao Secretário do Governo e
Gestão Estratégica quadro demonstrativo contendo:
I
- Quadro de pessoal, quantificando os empregos e funções
de confiança, demonstrando a situação existente
em 31 de dezembro de 1994, denominação, preenchidos,
vagos e total;
II - indicação do decreto ou
ato e respectiva data de aprovação;
III - O
valor bruto da folha de pagamento relativa ao mês de dezembro
de 1994; a distribuição do valor bruto da folha,
compatibilizada pelo total das categorias de empregos e funções
preenchidos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de Janeiro de 1995
MÁRIO COVAS
Miguel Reale Junior
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
Antonio Cabrera Mano Filho
Secretário de Agricultura e
Abastecimento
Émerson Kapaz
Secretário da
Ciência, Tecnologia
e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da
Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária
da Educação
David Zylbersztajn
Secretário
de Energia
Sergio Barbour
Secretário de Esportes e
Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Antonio
Duarte Nogueira Junior
Secretário da Habitação
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos
Transportes
Belisário dos Santos Junior
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fabio José
Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha
Godinho
Secretária da Criança, Família e
Bem-Estar Social
André Franco Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Cláudio
de Senna Frederico
Secretário dos Transportes
Metropolitanos
Walter Barelli
Secretário do Emprego e
Relações do Trabalho
Hugo Vinícius Scherer
Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Antonio Angarita
Secretário do
Governo e Gestão Estratégica
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 2 de Janeiro de 1995.
Republicado por ter saído com
incorreções.