DECRETO N. 39.901, DE 1 DE JANEIRO DE 1995

Restabelece a denominação da Secretaria de Economia e Planejamento.

MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na Lei n.º 8.208, de 8 de julho de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria de Planejamento e Gestão fica com a sua denominação restabelecida para Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 1.º do Decreto n.º 33.130, de 15 de março de 1991. 
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de janeiro de 1995 
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva, Secretário do Governo e Gestão Estratégica