DECRETO N. 39.901, DE 1 DE JANEIRO DE 1995
Restabelece a denominação da Secretaria de Economia e Planejamento.
MÁRIO
COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista do disposto na Lei
n.º 8.208, de 8 de julho de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º
- A Secretaria de Planejamento e Gestão fica com a sua
denominação restabelecida para Secretaria de Economia e
Planejamento.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o
artigo 1.º do Decreto n.º 33.130, de 15 de março de
1991.
Palácio
dos Bandeirantes, 1.º de janeiro de 1995
MÁRIO
COVAS
André Franco Montoro Filho, Secretário de
Economia e Planejamento
Antonio Ignácio Angarita Ferreira
da Silva, Secretário do Governo e Gestão Estratégica