DECRETO N. 39.879, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
Classifica as Comarcas de difícil atendimento para os fins que
especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, e com fundamento no
.§ 2.° do artigo 7.° da Lei Complementar n.° 724, de
15 de julho de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam classificadas como de difícil
atendimento, para fins de concessão da
Gratificação de Difícil Atendimento, de que trata
o artigo 7.° da Lei Complementar n.° 724, de 15 de julho de
1993, as Comarcas de Barueri, Cotia, Diadema, Franco da Rocha,
Guarulhos, Itapecerica da Serra, Mairiporã, Mauá, Mogi
das Cruzes, Osasco, Poá, Ribeirão Pires, Santa Izabel,
Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do
Sul e Suzano.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galbardo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de
1994.