DECRETO N. 39.879, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

Classifica as Comarcas de difícil atendimento para os fins que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no .§ 2.° do artigo 7.° da Lei Complementar n.° 724, de 15 de julho de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam classificadas como de difícil atendimento, para fins de concessão da Gratificação de Difícil Atendimento, de que trata o artigo 7.° da Lei Complementar n.° 724, de 15 de julho de 1993, as Comarcas de Barueri, Cotia, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Ribeirão Pires, Santa Izabel, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Suzano.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1994 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO 
Avanir Duran Galbardo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1994.