Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 39.878, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

Inclui e altera a redação de dispositivos do Decreto 20.955, de 01/06/1983

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Oficina de Palavra prevista na alínea "m", inciso I, do artigo 3.º do Decreto n.º 20.955, de 1.º de junho de 1983, que reorganiza a Secretaria da Cultura, inserida pelo Decreto n.º 32.293, de 10 de setembro de 1990, passa a denominar-se Oficina Temática da Palavra.
Artigo 2.º - Ficam subordinadas ao Departamento de Formação Cultural, da Secretaria da Cultura, as seguintes unidades:
I - Oficina Temática - Ibirapuera;
II - Oficina Temática da Palavra.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos 1.º e 2.º deste decreto, ficam incluídos no artigo 15-E, do Decreto n.º 20.955, de 1.º de junho de 1983, os incisos "V" e "VI", com a seguinte redação: "V - Oficina Temática da Palavra";
'VI - Oficina Temática - Ibirapuera".
Artigo 4.º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto n.º 20.955, de 1.º de junho de 1983 passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 15-F, incluído pelo Decreto n.º 32.293, de 10 de setembro de 1990:
"Artigo 15-F - A Oficina Temática da Palavra, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Formação Cultural, destina-se ao desenvolvimento de atividades integradas de formação, aperfeiçoamento, pesquisa e intercâmbio ligadas à Literatura";
II - o artigo 15-G, incluído pelo Decreto n.º 38.913, de 18 de julho de 1994:
"Artigo 15-G - A Oficina Temática - Ibirapuera, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Formação Cultural, destina-se a atender as atividades integradas de formação, aperfeiçoamento e intercâmbio ligadas às áreas artísticas e literárias".
Artigo 5.º - Ficam excluídas as alíneas "m" e "n" do inciso I do artigo 3.º do Decreto n.º 20.955, de 1.º de junho de 1983, incluídas, respectivamente, pelo Decreto n.º 32.293, de 10 de setembro de 1990 e Decreto n.º 38.913, de 18 de julho de 1994.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Ricardo Obtake
Secretário da Cultura
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1994.