DECRETO N. 39.876, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre a execução da Lei n.° 8.899, de 27 de setembro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando, a necessidade de regulamentação de alguns dispositivos da Lei n.° 8.899, de 27 de setembro de 1994, visando propiciar orientação adequada à instalação, à organização e ao funcionamento da nova entidade autárquica,
Decreta:
Artigo 1.º - O disposto no artigo 4.°, da Lei n.° 8.899, de 27 de setembro de 1994, inclui a assunção, pelo Estado, dos encargos correspondentes às atividades de docência, pesquisa e assistência à saúde desenvolvidas pela Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto.

Parágrafo único - Nos termos deste artigo, a assunção dos direitos e obrigações trabalhistas pela autarquia especial recém-criada 
vigorará a partir do afastamento desses empregados, autorizado pela entidade mantedora da Faculdade, combinado com a opção individual na autarquia, até a realização de concurso público.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1994 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Müller Filho
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1994.