DECRETO N. 39.876, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre a execução da Lei n.° 8.899, de
27 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando, a
necessidade de regulamentação de alguns dispositivos da
Lei n.° 8.899, de 27 de setembro de 1994, visando propiciar
orientação adequada à instalação,
à organização e ao funcionamento da nova entidade
autárquica,
Decreta:
Artigo 1.º - O disposto no artigo 4.°, da Lei n.°
8.899, de 27 de setembro de 1994, inclui a assunção, pelo
Estado, dos encargos correspondentes às atividades de
docência, pesquisa e assistência à saúde
desenvolvidas pela Faculdade de Medicina de São José do
Rio Preto.
Parágrafo único -
Nos termos deste artigo, a assunção dos direitos e
obrigações trabalhistas pela autarquia especial
recém-criada
vigorará a partir do
afastamento desses empregados, autorizado pela entidade mantedora da
Faculdade, combinado com a opção individual na autarquia,
até a realização de concurso público.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29
de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Müller Filho
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de
1994.