DECRETO N. 39.842, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

Altera os Anexos I, II e III do Decreto n. 36.446, de 11 de janeiro de 1993, e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo vista o disposto no Decreto n. 39.320, de 30 de setembro de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Anexos I e II, a que alude o Artigo 1.°, e o Anexo III, de que trata o Artigo 2.°, ambos do Decreto n. 36.446, de 11 de janeiro de 1993, ficam alterados, relativamente às partes indicadas, na conformidade dos Anexos I, II e III, respectivamente, deste decreto.
Artigo 2.º - Ficam excluidas dos Anexos I e III, a que se referem os Artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 36.446, de 11 de janeiro de 1993, a Delegacia de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - DFIMT e respectivas unidades, extintas pelo Decreto n. 39.320, de 30 de setembro de 1994.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de novembro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo,  Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José Fernando da Costa Boucinhas,  Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1994.