DECRETO N. 39.842, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994
Altera os Anexos I, II e III do Decreto n. 36.446, de 11 de
janeiro de 1993, e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e tendo vista o disposto no Decreto n. 39.320, de 30 de
setembro de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Anexos I e II, a que alude o
Artigo
1.°, e o Anexo III, de que trata o Artigo 2.°, ambos do
Decreto n. 36.446, de 11 de janeiro de 1993, ficam alterados,
relativamente às partes indicadas, na conformidade dos
Anexos I, II e III, respectivamente, deste decreto.
Artigo 2.º - Ficam excluidas dos Anexos I e III, a que
se
referem os Artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 36.446, de 11
de janeiro de 1993, a Delegacia de Fiscalização de
Mercadorias em Trânsito - DFIMT e respectivas unidades, extintas
pelo Decreto n. 39.320, de 30 de setembro de 1994.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de novembro
de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 28
de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo, Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
José Fernando da Costa Boucinhas, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de
1994.