Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 39.821, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

Altera o artigo 5º e inclui a alínea "m" no inciso IV do artigo 4º do Decreto nº 39722, de 19/12/1994

UIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1.° - Fica incluída a alínea "m", no inciso IV, do artigo 4.° do Decreto n.° 39.772, de 19 de dezembro de 1994, com a seguinte redação:
"m - I (um) representante do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS.".
Artigo 2.° - O artigo 5.° do Decreto n.° 39.772, de 19 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5.° - Caberá à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia - DCET, prestar apoio necessário para operacionalização do Conselho Estadual e da Secretaria Executiva.".
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Müller Filho
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1994.


DECRETO N. 39.821, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994


Na ementa leia-se como segue e não como constou:


Altera e inclui dispositivos no Decreto n.° 39.722, de 19 de dezembro de 1994


Artigo 1.° - Fica incluída......................
Onde se lê:
do Decreto n.° 39.772, de 19 de dezembro de 1994,
Leia-se: do Decreto n.° 39.722, de 19 de dezembro de 1994.



DECRETO N. 39.821, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994


Altera e inclui dispositivos no Decreto n° 39.722, de 19 de dezembro de 1994


Retificação do D.O. de 29-12-94
Onde se lê:
Artigo 2.º - O artigo 5.° do Decreto n° 39.772, de 19 de dezembro de 1994,...
Leia-se:
Artigo 2.º - O artigo 5° do Decreto n° 39.722, de 19 de dezembro de 1994,...