UIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica incluída a alínea "m", no inciso IV, do artigo 4.° do Decreto n.° 39.772, de 19 de dezembro de 1994, com a seguinte redação:
"m - I (um) representante do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS.".
Artigo 2.° - O artigo 5.° do Decreto n.° 39.772, de 19 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5.° - Caberá à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia - DCET, prestar apoio necessário para operacionalização do Conselho Estadual e da Secretaria Executiva.".
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Müller Filho
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1994.
Na ementa leia-se como segue e não como constou:
Altera e inclui dispositivos no Decreto n.° 39.722, de 19 de dezembro de 1994
Artigo 1.° - Fica incluída......................
Onde se lê:
do Decreto n.° 39.772, de 19 de dezembro de 1994,
Leia-se: do Decreto n.° 39.722, de 19 de dezembro de 1994.
Altera e inclui dispositivos no Decreto n° 39.722, de 19 de dezembro de 1994
Retificação do D.O. de 29-12-94
Onde se lê:
Artigo 2.º - O artigo 5.° do Decreto n° 39.772, de 19 de dezembro de 1994,...
Leia-se:
Artigo 2.º - O artigo 5° do Decreto n° 39.722, de 19 de dezembro de 1994,...