DECRETO N. 39.820, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Pompéia e dá providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Município de Pompéia fica reclassificada como unidade policial de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - A alínea "a", do inciso V, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterado pelo artigo 7.º do Decreto n.º 38.593, de 2 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de Marília, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Marília;
2. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Pompéia, Delegacias de Polícia dos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º Distritos Policiais de Marília e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Vera Cruz;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Campos Novos Paulista, Ocauçu e Oriente;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 7.º, do Decreto n.º 38.593, de 2 de maio de 1994, na parte em que teve a redação alterada pelo artigo 2.º deste decreto. 
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1994 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO 
Antonio Corrêa Meyer
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1994.