DECRETO N. 39.788, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994

Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 54 da Lei n. 616, de 17 de dezembro de 1974,
Decreta:
Artigo 1.º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuido na conformidade com o Quadro constante do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado Decreto n. 39.058, de 16 de agosto de 1994. 
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1994 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Corrêa Meyer,  Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1994

DECRETO N. 39.788, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994

Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo

Retificação do D.O. de 28-12-94
No anexo leia-se como segue e não como constou: