DECRETO N. 39.788, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994
Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo
54 da Lei n. 616, de 17 de dezembro de 1974,
Decreta:
Artigo 1.º - O efetivo da Polícia Militar do Estado
de São Paulo fica distribuido na conformidade com o Quadro
constante do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado Decreto n.
39.058, de 16 de agosto de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 27
de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Corrêa Meyer, Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de
1994
DECRETO N. 39.788, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994
Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo
Retificação do D.O. de 28-12-94
No anexo leia-se como segue e não como constou: