DECRETO N. 39.745, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994

Exclui dispositivo do artigo 1.º do Decreto n.º 33.146, de 20 de março de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e a vista do disposto na Lei n.º 8.816, de 7 de junho de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluída do inciso IV, do artigo 1.º do Decreto n.º 33.146, de 20 de março de 1991, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, a alínea
" f- Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo,".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
fose Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de dezembro de 1994.