DECRETO N. 39.745, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994
Exclui dispositivo do artigo 1.º do Decreto n.º 33.146, de 20 de março de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo
6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e a vista
do disposto na Lei n.º 8.816, de 7 de junho de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluída do inciso IV, do artigo
1.º do Decreto n.º 33.146, de 20 de março de 1991, que
dispõe sobre a Classificação Institucional da
Secretaria da Administração e Modernização
do Serviço Público, a alínea
" f- Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do Estado
de São Paulo,".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23
de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
fose Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de dezembro de
1994.