DECRETO N. 39.739, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994
Cria a Delegacia de Polícia do 4.º Distrito Policial do Município de Jaú, e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da
Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do
4.º Distrito Policial do Município de Jaú.
Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo fica subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de Jaú, da Delegacia Regional de Polícia de Bauru, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificada como de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - O inciso II
do artigo 4.º do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Delegacia Seccional de Polícia de Jaú, à
qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Bariri; Barra Bonita; Bocaína;
Boracéia; Dois Córregos; Igaraçu do Tietê;
Itaju; Itapuí; Mineiros do Tietê; Delegacias de
Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distritos
Policiais de Jaú e Delegacia de Polícia de Defesa da
Mulher;".
Artigo 3.º - O item 1 da alínea "b" do inciso II do
artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Bariri, Barra Bonita e Dois Córregos e
Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º
Distritos Policiais de Jaú;".
Artigo 4.º - A sede e os limites territoriais da unidade
policial de que trata o artigo 1.º serão fixados mediante
resolução do Secretário da Segurança
Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o artigo 3.º do
Decreto n.º 28.680, de 11 de agosto de 1988 e derrogado o artigo
2.º do Decreto n.º 38.698, de 30 de maio de 1994, na parte que
teve sua redação alterada pelo artigo 3.º deste
decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 23
de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Corrêa Meyer
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de dezembro de
1994.