DECRETO N. 39.693, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994
Cria a Faculdade de Tecnologia de Botucatu, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS e dá providência correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer
n.º 11/94-CO, aprovado pelo Conselho Universitário da
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" -
UNESP, em sessão de 29 de novembro de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a Faculdade de Tecnologia de
Botucatu, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica incluido no artigo 2.º do Regimento do Centro
Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"
CEETPS, aprovado pelo Decreto n.º 17.027, de 19 de maio de 1981, com
alterações posteriores, o inciso X, com a seguinte
redação: "X - a Faculdade de Tecnologia de Botucatu.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Muller Filho
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de dezembro de
1994.