DECRETO N. 39.693, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994

Cria a Faculdade de Tecnologia de Botucatu, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS e dá providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n.º 11/94-CO, aprovado pelo Conselho Universitário da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, em sessão de 29 de novembro de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a Faculdade de Tecnologia de Botucatu, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica incluido no artigo 2.º do Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" CEETPS, aprovado pelo Decreto n.º 17.027, de 19 de maio de 1981, com alterações posteriores, o inciso X, com a seguinte redação: "X - a Faculdade de Tecnologia de Botucatu.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Muller Filho
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de dezembro de 1994.