DECRETO N. 39.633, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1994

Cria, na Secretaria da Habitação, a Seção de Assistência Médico - Odontológica e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Habitação, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário, a Seção de Assistência Médico-Odontológica.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam incluídos no Decreto n.º 34.399, de 18 de dezembro de 1991, os dispositivos adiante mencionados, com a redação que se segue:
I - no artigo 4.º, o inciso IX:
"IX - Seção de Assistência Médico-Odontológica.";
II - no inciso IV do artigo 13, a alínea "d":
"d) Seção de Assistência Médico-Odontológica;";
III - na Seção I do Capítulo III, a Subseção VII, com o artigo 24-A:
"SUBSEÇÃO VII
Da Seção de Assistência Médico-Odontológica
Artigo 24-A - A Seção de Assistência Médico-Odontológica tem as seguintes atribuições:
I - prestar assistência médica, odontológica e de enfermagem aos servidores da Pasta, durante o horário de expediente;
II - atender os servidores em problemas relativos à medicina do trabalho;
III - providenciar, quando necessário, a remoção de servidores do local de trabalho para estabelecimento hospitalar;
IV - expedir atestados médicos para os fins previstos na legislação referente a pessoal.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Geraldo Cesar Bassoli Cezare
Secretário da Habitação
Jordão Pellegrino Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1994.